Quem tem direito à revisão
A revisão da vida toda é destinada os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou ainda para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.
Vale lembrar que o PRAZO para realizar o pedido de REVISÃO é de dez anos, contados a partir da data da aposentadoria, além disso, o benefício do segurado deve ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Por fim, é necessário realizar simulação contábil, ou seja, efetuar CÁLCULO com bases nos parâmetros corretos do benefício, assim, será possível verificar o valor corrigido do benefício e parcelas que deverão ser pagas em atraso pelo INSS.
Se preenche os requisitos ou ainda tem dúvidas, procure um especialista!