A aposentadoria especial por periculosidade, como o próprio nome sugere, é pensada para alguns profissionais que trabalharam sob condições incomuns. Conforme veremos abaixo, a aposentadoria especial envolve uma série de situações e trabalhadores.
Quando falamos em aposentadoria especial, além de muitas pessoas não conhecerem, elas não fazem ideia de quando essa aposentadoria pode ser solicitada.
A aposentadoria especial é voltada para aqueles trabalhadores que exerceram, ao longo da vida, uma atividade especial.
Ainda, são consideradas atividades especiais a profissão que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Profissão que tenha insalubridade: profissionais que trabalham com elementos que fazem mal à saúde;
- Profissão que tenha periculosidade: profissionais que trabalham como elementos que colocam a vida da pessoa em risco.
Ou seja, a periculosidade é quando uma profissão coloca em risco a vida, a integridade física, daquele trabalhador.
Por exemplo, pensemos no caso de um vigilante. Em muitos casos, esses profissionais andam armados. Ainda, em caso de conflitos (como roubo), podemos dizer que eles serão a primeira linha de defesa da empresa.
Você consegue perceber que a vida dele está exposta ao perigo? Vamos a outro exemplo.
Um eletricista. Esse profissional, diariamente, está em contato com fios, cabos de energia e tensão. Mesmo que ele adote todos os cuidados necessários, naturalmente, a profissão do eletricista coloca a vida dele em perigo.
Isso é a periculosidade.
Pensando nesses casos, em que o trabalhador é submetido a situações de risco a sua integridade física, a legislação oferece um tempo menor para ele se aposentar.
Adicional de periculosidade
Na Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, é apresentado o direito ao adicional de periculosidade.
Esses profissionais que exercem atividade periculosa, além da aposentadoria especial, também devem receber o adicional de periculosidade sobre o valor do salário.
O valor desse adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Quais documentos posso utilizar para comprovar a periculosidade?
A comprovação da periculosidade pode ocorrer por meio da apresentação de uma série de documentos. Lembrando que, quanto mais documentos utilizar, mais fortes os seus argumentos serão.
Confira alguns:
- LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela sua empresa. Um dos documentos mais importantes;
- Carteira de Trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: é o documento de extrema importância. O conhecido ‘PPP’, trata-se do documento que faz a análise do nível de risco a que o profissional se expõe.
- Adicional de periculosidade;
- Contrato de prestação de serviço;
- Contrato de trabalho;
- Perícia judicial;
- Reclamatória trabalhista.
Veja como utilizar o tempo de atividade especial
Mesmo que não tenha trabalhado todo o tempo exigido, para se aposentar na aposentadoria especial, poderá aproveitar esse tempo.
Ou seja, terá direito a contagem especial, de modo que possa se aposentar mais rapidamente.
Outra possibilidade, é que o profissional pode fazer a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum.
Mas tenha cuidado!
A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão. Isso significa que apenas poderá converter atividade especial exercida até o dia 12 de novembro de 2019.
Até esta data, você pode pegar o tempo que trabalhou em profissão periculosa, e fazer a transformação desse tempo para o comum.
Conclusão
Neste artigo, vimos um pouco melhor a aposentadoria especial por periculosidade.
Conforme foi dito, devido as próprias condições do trabalho, que naturalmente expõem o trabalhador ao risco, esse profissional poderá acessar uma aposentadoria diferenciada, com requisitos e regras distintas.
Para tanto, a comprovação dessa periculosidade é feita por meio de documentos. O PPP e o LTCAT estão entre os documentos de maior importância.
Se você é um trabalhador de atividade especial e deseja dar os primeiros passos para se aposentar, venha conversar com nossa equipe.
Aqui temos um time especializado, capaz de oferecer toda a assessoria que for necessária!