Muitos não sabem, mas a legislação previdenciária prevê exceções à regra de exigência em ralação à carência para concessão de alguns benefícios e hoje trataremos das doenças GRAVES, são elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- e abdome agudo cirúrgico.
Esta lista de doenças é atualizada a cada 3 anos e visa assegurar às pessoas que se encontram filiadas à Previdência, mesmo estando sem contribuir, o direito à percepção de BENEFÍCIO de AUXÍLIO-DOENÇA ou de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, conferindo-lhe dignidade e condições mínimas de subsistências.
Se você é portador de alguma dessas doenças e não recebe benefício, procure um especialista que possa avaliar seu caso, e, sendo o caso, buscar seu DIREITO.